TJDFT - 0708200-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA ABRAHAO em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:52
Outras decisões
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:41
Outras decisões
-
17/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
17/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:38
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA ABRAHAO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:57
Outras decisões
-
02/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:52
Outras decisões
-
08/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA ABRAHAO em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:41
Outras decisões
-
15/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 10:55
Expedição de Termo.
-
20/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA ABRAHAO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:29
Outras decisões
-
28/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 23:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:13
Outras decisões
-
20/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA ABRAHAO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:50
Outras decisões
-
28/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA ABRAHAO em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708200-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA ABRAHAO REU: BRADESCO SAUDE S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria à retirada da ré HOSPITAL SANTA LUCIA S/A do polo passivo.
Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra em que a parte autora requer que a ré seja compelida a autorizar e fornecer os materiais necessários para a realização da cirurgia pretendida, conforme relatório médico do ID 188799157.
Esclarece que, em agosto de 2023, foi diagnosticado com Acromegalia com aumento do GH, ou seja, um tumor na hipófise que aumenta a taxa de crescimento humano e causa o crescimento das extremidades do corpo, como pés, mãos, nariz, língua e outros, e, com isso, foi encaminhado para um neurocirurgião, tendo este lhe indicado um procedimento cirúrgico.
Diz que, desde a data do protocolamento do pedido, seu órgão pagador alterou a empresa prestadora de serviços de plano de saúde, mas que, como o pedido foi formulado quando o requerido ainda era obrigado a lhe fornecer o serviço, pede sua condenação na obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes, mas não estão suficientemente amparados em prova idônea.
Assim, não há como concluir pela alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, requerendo-se instrução probatória maior, o que impede a decisão em sede de cognição sumária.
Ademais, no presente feito, não verifico a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em uma análise abreviada, apropriada a este momento processual, notadamente tendo em vista que não há laudo médico que confirme a urgência no procedimento.
A parte requerente não demonstra o risco de ineficácia do provimento final nem a necessidade premente de obter a tutela jurisdicional requerida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Intimem-se.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708200-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA ABRAHAO REU: BRADESCO SAUDE S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO Como se observa, o autor não logrou demonstrar a recusa e a legitimidade passiva do hospital réu para figurar no polo passivo da presente demanda.
No documento do ID 190288829, consta mensagem informando a negociação do material junto ao plano de saúde, devendo a obrigação de fazer ser direcionada exclusivamente à seguradora.
Ademais, o hospital não pode ser compelido a realizar o procedimento sem a respectiva contraprestação, esta de responsabilidade do plano de saúde.
Emende-se a inicial para excluir o hospital réu do polo passivo.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708200-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA ABRAHAO REU: BRADESCO SAUDE S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO Emende-se a inicial para adequar o pedido de tutela de urgência e de mérito, indicando expressamente o procedimento médico pretendido, pois o pedido deve ser certo e determinado.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Intime-se o autor para apresentar o contrato do plano de saúde, laudo médico indicando a urgência no procedimento e documento comprovando a recusa das rés na sua realização.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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