TJDFT - 0702213-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2025 17:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:36
Outras decisões
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28/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702213-26.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: DANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA REU: DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID.219755274 transitou em julgado dia 03/02/2025.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, caso o patrono também pretenda exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais, deverá formar o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 18/02/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
18/02/2025 10:45
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 13:21
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:21
Outras decisões
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702213-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA REU: DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora acerca do documento juntado pela ré (ID. 210564373), em atenção ao disposto no §1º do art. 437 c/c inciso IV do art. 436, todos do CPC.
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:32
Outras decisões
-
11/09/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:39
Outras decisões
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/07/2024 11:14
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de DANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 16:18
Outras decisões
-
04/06/2024 16:03
Expedição de Ata.
-
04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702213-26.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: DANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA REU: DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, e em cumprimento à determinação de id. 192761033, fica a parte autora intimada a tomar ciência dos documentos apresentados pela requerida no id. 198411446.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 29/05/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
28/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:19
Outras decisões
-
08/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702213-26.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: DANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA REU: DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 07/03/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
07/03/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 01:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:05
Outras decisões
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23/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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