TJDFT - 0705084-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705084-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAIR DE CASTRO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA DE OLIVEIRA BELO REQUERIDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud e de bens imóveis no sistema eRIDFT, visto a parte credora ser beneficiária da justiça gratuita.
Se a resposta não for positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:23
Outras decisões
-
30/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705084-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAIR DE CASTRO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA DE OLIVEIRA BELO REQUERIDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUVIMEC com a informação de que não houve acordo entre as partes quanto às questões tratadas no presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, considerando a contestação de ID. 188701728, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 26/04/2024 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
26/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
26/04/2024 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705084-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAIR DE CASTRO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA DE OLIVEIRA BELO REQUERIDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/03/2024 08:38 KEILA KOTAMA PAIXAO -
08/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:19
Outras decisões
-
15/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
12/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
12/02/2024 11:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/02/2024 09:28
Distribuído por sorteio
-
12/02/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705832-28.2019.8.07.0004
Aldegundes Batista Miranda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2019 13:09
Processo nº 0708671-26.2019.8.07.0004
Banco do Brasil S/A
Dasio Evangelista Siqueira
Advogado: Solon Mendes da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2020 09:00
Processo nº 0708671-26.2019.8.07.0004
Dasio Evangelista Siqueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2019 15:50
Processo nº 0708940-65.2019.8.07.0004
Banco do Brasil S/A
Gilmar da Silva Lima
Advogado: Ferreira e Chagas Advogados
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2020 09:00
Processo nº 0708940-65.2019.8.07.0004
Gilmar da Silva Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2019 16:56