TJDFT - 0709083-29.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709083-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA DE JESUS NUNES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 03/09/2024, conforme certidão de ID. 209901742.
Em face da concessão da gratuidade de justiça à parte autora (ID. 60112046), fica a parte credora cientificada de que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora/requerida estão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, devendo ser demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça não mais subsiste.
De ordem, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Brasília/DF, 04/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
04/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:21
Outras decisões
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08/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de OLIVIA DE JESUS NUNES em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:56
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709083-29.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: OLIVIA DE JESUS NUNES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 07/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 20:04
Processo Desarquivado
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20/07/2023 17:10
Arquivado Provisoramente
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20/07/2023 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 17:10
Processo Desarquivado
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17/04/2023 16:00
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 07:55
Recebidos os autos
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17/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/03/2021 11:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/11/2020 10:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 17:54
Recebidos os autos
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06/11/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0001
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05/11/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 15:48
Recebidos os autos
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14/08/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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06/08/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 16/07/2020.
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15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 20:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 15:34
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 07:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/05/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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06/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 09:48
Recebidos os autos
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25/03/2020 09:48
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/03/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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