TJDFT - 0702754-50.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702754-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEREIRA TAVARES DESPACHO Diante da inércia do autor (Id 203777750), dê-se baixa e arquive-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA TAVARES em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702754-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEREIRA TAVARES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 202295736), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024,às 10:55:32. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
29/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:39
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 21:39
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 21:38
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA TAVARES em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para cominar à ré a obrigação de fazer consistente em promover a alteração da titularidade da linha de telefonia n. 61 ****1812 para o nome do autor, no prazo de 10 (dez) dias a partir do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), fixado, por ora, o limite de R$6.000,00 (seis mil reais), nos termos do artigo 84, §4º, do CDC.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se a revelia.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se, intimem-se. -
28/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:47
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/04/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:16
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702754-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEREIRA TAVARES REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 189135532, REMANEJEI a pauta de audiências a fim de antecipá-la.
Certifico que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 01/04/2024 13:00, SALA 01 - 3NUV.
Certifico, por fim, que ficam as partes intimadas da designação de nova data e dos dados para acesso à sala virtual, especificados abaixo. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-13h-3NUV Gama-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024,às 13:31:39. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
12/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702754-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEREIRA TAVARES REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Recebo a emenda, diante da juntada do inteiro teor da fatura cuja titularidade é objeto da presente demanda.
Defiro a tramitação prioritária do feito, uma vez que o autor é pessoa idosa.
Ainda, remova-se a marcação de tramitação na forma "Juízo 100% digital", diante do não preenchimento dos requisitos (ausência de endereço eletrônico da parte ré).
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual o autor requer que a operadora requerida seja impelida a efetuar a imediata alteração de titularidade da linha 61 ****1812.
Quanto ao mérito, pugna pela confirmação da tutela, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Para tanto, alega que sua esposa, titular dos serviços prestados pela operadora, faleceu, após o que solicitou a mudança de titularidade da linha telefônica à parte ré, que, no entanto, não promoveu a referida alteração, não obstante o envio dos documentos necessários.
Entendo que o requerimento de tutela antecipada, em regra, não se mostra cabível nos juizados especiais, cujo rito já é célere por natureza (artigo 2º da Lei 9.099/95), não havendo, pois, o requisito do fundado receio de ineficácia do provimento final que justifique a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300 do CPC ou 84, §3º, do CDC).
No presente caso, a parte autora não demonstrou nenhuma peculiaridade que pudesse justificar o supracitado requisito e a concessão, excepcional, da antecipação de tutela antes da regular tramitação do processo no rito sumaríssimo do juizado.
Logo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, § 3º, do CPC), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95, e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 188613876.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, § 1º, do CPC, e artigo 18, § 3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2024 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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