TJDFT - 0727476-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
19/09/2024 02:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 02:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CLAUDIO SILVA SANTOS JUVENAL em desfavor de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos, para fins de: A) CONDENAR a parte ré a suspender quaisquer na conta corrente do autor, a contar de 09/08/2023, com fundamento no art. 6º da Resolução nº 4790 de 26 de março de 2020 do BACEN; B) CONDENAR a parte ré a restituir ao autor a totalidade da quantia descontada na conta corrente do autor após 09/08/2023, descontadas as quantias já restituídas nos autos, com correção monetária pelo IPCA, a partir de cada descontos, e juros de mora pela taxa Selic, a partir da citação, devendo-se observar, contudo, as deduções entre as taxas SELIC e o IPCA, em conformidade com as alterações promovidas no Código Civil pela Lei 14.905/2024.
Confirmo, pois, a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência prevalente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/06/2024 23:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:43
Outras decisões
-
29/04/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727476-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO SILVA SANTOS JUVENAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se a requerida, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca da petição de id 193618896. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
19/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:08
Outras decisões
-
17/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727476-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO SILVA SANTOS JUVENAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a autora manifestar-se acerca da alegações apresentadas na petição de id 190884474. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727476-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO SILVA SANTOS JUVENAL REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias para a requerida comprovar no autos o cumprimento da liminar deferida por este juízo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
06/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:10
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 21:36
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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