TJDFT - 0707037-41.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/08/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 20:45
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
23/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707037-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REVEL: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 17 de junho de 2025 18:00:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707037-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REVEL: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA DESPACHO Antes da expedição do alvará, informe a parte exequente se houve a quitação total do débito.
Prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 16:59:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:43
Expedição de Termo.
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25/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707037-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REVEL: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA DESPACHO Fica a parte autora/exequente intimada para: - juntar nos autos planilha atualizada do débito,; - juntar certidão atualizada de matrícula do imóvel - informar o andamento do agravo de instrumento interposto.
Prazo: 5 (cinco) dias Paranoá/DF, 17 de março de 2025 12:44:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:32
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:24
Outras decisões
-
03/02/2025 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:20
Outras decisões
-
21/01/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (AUTOR).
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30/10/2024 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2024 15:01
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707037-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REVEL: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA DECISÃO Nada mais tendo sido requerido pela parta ré, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 10 de outubro de 2024 18:46:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:04
Outras decisões
-
04/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707037-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REVEL: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:13
Outras decisões
-
22/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:31
Decretada a revelia
-
07/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
Outras decisões
-
11/06/2024 16:35
em cooperação judiciária
-
30/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2024 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
25/04/2024 20:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707037-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 194177069, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707037-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 190601481 e 190607165, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707037-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/04/2024 17:00 Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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