TJDFT - 0732905-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:34
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 19:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/03/2024 04:13
Processo Desarquivado
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21/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RUITER GABRIEL DO AMARAL em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:27
Expedição de Ofício.
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10/03/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 20:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732905-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: RUITER GABRIEL DO AMARAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 188487660.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 4.095,15 (quatro mil e noventa e cinco reais e quinze centavos), constrita via SISBAJUD de ID 187752177, nos termos do documento ora anexado.
Efetivada a operação, oficie-se ao Banco BRB solicitando a transferência da quantia acima informada para a conta indicada pela parte credora no pacto firmado.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/03/2024 16:38
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 19:15
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 13:12
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de RUITER GABRIEL DO AMARAL em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de RUITER GABRIEL DO AMARAL em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 23/01/2024 23:59.
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05/01/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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25/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL VERSAILLES - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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13/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/12/2023 13:54
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/12/2023 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 19:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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