TJDFT - 0710849-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710849-15.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, ABRAAO FELIPE JABER NETO EXECUTADO: YURI NUNES DE OLIVEIRA, CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte EXEQUENTE para indicar os dados bancários.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários, libere-se o valor R$ 249,22 em favor do exequente.
Tudo feito, a Secretaria para expedição do mandado deferido na decisão ID 241279950.
Se infrutífera, designe-se audiência de conciliação. -
09/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:11
Outras decisões
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21/08/2025 15:04
Juntada de Ofício
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19/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 04:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 04:10
Expedição de Petição.
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06/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710849-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, ABRAAO FELIPE JABER NETO EXECUTADO: YURI NUNES DE OLIVEIRA, CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para a residência do executado e intimação para o executado indicar bens passíveis de penhora.
Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, que guarnecem a residência do 1º executado por residir em bairro de alto padrão desta Capital, observados e respeitados os casos de impenhorabilidade legal.
Proceda-se a uma nova pesquisa SISBAJUD/Teimosinha.
Quanto ao pedido de intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, INDEFIRO.
A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, exige prova concreta de conduta maliciosa do executado, que não pode ser presumida em razão de simples inércia dos devedores.
Ademais, observando todas as diligências já realizadas, tanto sem resultado efetivo no RENAJUD e no INFOJUD, a efetividade de tal intimação é nula.
Expeça-se certidão de crédito, ficando, desde já, a parte exequente intimada a providenciar sua impressão e a promover os atos necessários para efetivação do registro, inclusive o pagamento de custas à(s) entidade(s) que mantém o cadastro de inadimplentes.
Se infrutíferas as diligências acima, designe-se audiência de conciliação. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:21
Deferido o pedido de ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF: *09.***.*33-55 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/06/2025 20:34
Juntada de Certidão
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23/06/2025 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710849-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, ABRAAO FELIPE JABER NETO EXECUTADO: YURI NUNES DE OLIVEIRA, CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se pedido de nulidade de citação da segunda executada e de impugnação apresentada pela primeira executada em ID 234642093 ao bloqueio de valor noticiado em ID 233594456 no total de R$ R$ 1.701,73.
DECIDO.
Quanto ao pedido de nulidade de citação, esta é válida quando demonstradas tentativas razoáveis e infrutíferas de localização do réu, não sendo necessário o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis, tendo sido devidamente convalidada no despacho de ID 209817329, bem como, pela Curadoria de Ausentes na manifestação de ID 209935805, não havendo qualquer vício.
Declaro válida a citação por edital da segunda executada de ID 188877205.
Quanto a impugnação, a mesma não deve prosperar, pois a parte executada, mesmo intimada, não comprovou, por qualquer modalidade probatória legalmente admitida, que a quantia encontrada em sua conta bancária é impenhorável.
Advirto que, segundo o art. 854, § 3º, I, do CPC, norma específica que regulamenta o procedimento relativo a bloqueio de valores, cabe à parte devedora/executada comprovar a impenhorabilidade de quantia registrada em seu nome e tornada indisponível por ordem judicial, o que não foi feito neste caso.
Assim, REJEITO a impugnação e, com base no art. 854, § 5º, do CPC, CONVERTO em penhora os valores bloqueados.
EXPEÇA-SE ofício de transferência das quantias.
Após o pagamento, apresente o credor valor atualizado do débito e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão - artigo 921, III, do CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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25/05/2025 18:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/05/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:55
Juntada de Petição de impugnação
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05/05/2025 23:53
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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19/04/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710849-15.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, ABRAAO FELIPE JABER NETO EXECUTADO: YURI NUNES DE OLIVEIRA, CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 15/03/2025 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 221438165, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Curadoria Especial.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
16/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de YURI NUNES DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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30/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:05
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/01/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710849-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-55 e ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF/CNPJ: *09.***.*33-55 EXECUTADO: YURI NUNES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *42.***.*75-27 e CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 O(A) Dr(a).
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz(íza) de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Processo 0710849-15.2023.8.07.0001, ajuizado por EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA e ABRAAO FELIPE JABER NETO em desfavor de EXECUTADO: YURI NUNES DE OLIVEIRA e CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI, sendo este para INTIMAR YURI NUNES DE OLIVEIRA (CPF: *42.***.*75-27) e CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI (CPF: 00.***.***/0001-91), residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$9.845,27(nove mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de acréscimo automático de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), tudo conforme a decisão Interlocutória de ID 221438165.
ADVERTÊNCIAS: 1) O pagamento do débito deverá ser efetuado em 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo assinalado no presente edital; 2) Em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do CPC); 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO; 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário terão início os atos de expropriação, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC; 5) Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), nos termos da Lei.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 4º andar, Ala B, Brasília-DF, CEP 70.094-900, Tel.: (61) 3103-6173 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Aos 19 de dezembro de 2024, eu, Karla Regina Luz Serra, Servidor Geral, expeço por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 12:11
Expedição de Edital.
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19/12/2024 11:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 07:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:12
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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18/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/12/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 07:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:48
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 08:18
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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28/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
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05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2024 18:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
01/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 12:34
Outras decisões
-
29/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/05/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:49
Decretada a revelia
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20/05/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de YURI NUNES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI em 16/05/2024 23:59.
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:42
Publicado Edital em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Número do processo: 0710849-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: YURI NUNES DE OLIVEIRA, CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI Prazo: 30 dias úteis Objeto: Citação de YURI NUNES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *42.***.*75-27 e CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 para pagamento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ANDRÉ GOMES ALVES, Juiz de Direito Substituto da 24ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0710849-15.2023.8.07.0001, movida por CAMILA ROSA ALVES (CPF: *07.***.*62-09); FOTO SHOW EVENTOS LTDA (CPF: 15.***.***/0001-55); contra YURI NUNES DE OLIVEIRA (CPF: *42.***.*75-27); CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI (CPF: 00.***.***/0001-91); , sendo o presente para CITAR YURI NUNES DE OLIVEIRA (CPF: *42.***.*75-27); CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI (CPF: 00.***.***/0001-91); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 7.010,02 ( sete mil e dez reais e dois centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala B, sala 414 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 188785613.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, MARIANA ALMEIDA RAMOS, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF -
05/03/2024 18:22
Expedição de Edital.
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05/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:19
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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05/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:28
Publicado Mandado em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:52
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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18/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/01/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:13
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE)
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14/11/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
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15/10/2023 00:48
Juntada de Certidão
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15/10/2023 00:37
Juntada de Certidão
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14/10/2023 22:36
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:44
Deferido em parte o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE)
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06/10/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:28
Outras decisões
-
03/10/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:10
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE)
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14/09/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de YURI NUNES DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CABANA DO ACAI LANCHONETE EIRELI em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:00
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
10/05/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/04/2023 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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