TJDFT - 0743595-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:59
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 16:55
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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24/05/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743595-36.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ERNANDES LUIZ DE SOUZA, ANA PAULA CORREIA DE SOUZA EMBARGADO: TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, RAFAEL LEMOS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (16/05/2024 a 23/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 16 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (16/05/2024 a 23/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
22/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 20:41
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS NOGUEIRA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743595-36.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ERNANDES LUIZ DE SOUZA, ANA PAULA CORREIA DE SOUZA EMBARGADO: TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, RAFAEL LEMOS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s EMBARGADOS: TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, RAFAEL LEMOS NOGUEIRAREPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 10 de março de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
10/03/2024 12:02
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2024 11:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
INTIMAÇÃO NA EXECUÇÃO.
MORA EX PERSONA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os juros de mora sobre os honorários advocatícios só incidem com a intimação para pagamento no cumprimento de sentença.
Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2.
Os honorários na execução são provisórios e, quando fixados sobre o valor da condenação, acompanham a sorte deste montante, que, inclusive, pode ser reduzido, caso o magistrado reconheça o excesso de execução, ou até mesmo invertido, caso se afaste a cobrança.
Considerando a volatilidade desta quantia, não é possível que a citação constitua o executado em mora para pagamento dos honorários já com incidência dos juros moratórios. 3.
Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta extensão, não provido. -
22/02/2024 19:57
Conhecido o recurso de ANA PAULA CORREIA DE SOUZA - CPF: *13.***.*77-92 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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23/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:25
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/10/2023 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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