TJDFT - 0749944-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
19/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0749944-07.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) EXEQUENTE: BRUNO CHIANELLI ECKSTEIN EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte requerente, para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 16 de dezembro de 2024 19:02:29.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
16/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749944-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO CHIANELLI ECKSTEIN EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino o desentranhamento da petição e documentos de ids 182655135 e ss, porquanto há sentença nos autos.
Consta a expedição do ofício previsto no art. 12 da Lei nº 12.153/09, em id 184755319.
No mais, oficie-se ao DETRAN para que proceda a anotação de suspensão do cadastro de veículo, em 48 horas, tendo em vista tratar-se de objeto de furto, caso ainda não tenha sido realizado.
Após, tendo em vista o trânsito em julgado, bem como a ausência de outros requerimentos, proceda-se à baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:38:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:34
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:22
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2024 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:50
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de BRUNO CHIANELLI ECKSTEIN em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:46
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/10/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
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27/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:52
Outras decisões
-
02/09/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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