TJDFT - 0705630-16.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705630-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em contrarrazões.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
28/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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28/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
28/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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17/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:33
Outras decisões
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10/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Com amparo nos fundamentos apresentados, PRONUNCIO parcialmente a prescrição, com relação à pretensão de restituição das contribuições vertidas para o pecúlio por sorteio (plano 098); e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a pagar à autora, a título de restituição, a totalidade do valor contribuições recolhidas com base nos Planos de Renda Mensal por Invalidez e de Acidentes Pessoais (cód. 90 e 16), corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da restituição a menor (novembro de 2020).
O valor a ser restituído deve ser apurado em fase de liquidação, ocasião em que deverá ser abatida a quantia já restituída a menor.
Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência recíproca, condeno autora e ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, nas proporções de 3/2 e 1/3 respectivamente, sendo que fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação, nos moldes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
08/01/2025 08:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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16/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705630-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA REU: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que a questão preliminar suscitada se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Postergo o exame da prejudicial de mérito, bem como do pleito gracioso para a decisão final de mérito.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 13 de setembro de 2024 11:51:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705630-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA REU: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 191568761.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
01/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705630-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA REU: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 188807705, tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
05/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 12:28
Recebidos os autos
-
13/10/2023 12:28
Outras decisões
-
02/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
22/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
22/12/2022 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 23:33
Recebidos os autos
-
01/10/2022 23:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA - CPF: *20.***.*02-53 (AUTOR).
-
30/08/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
07/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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