TJDFT - 0029512-97.2016.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:30
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA em 30/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029512-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes autora/ré intimadas sobre os esclarecimentos do perito, sem prejuízo os autos seguem conclusos para análise do pedido de alvará.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 10:34:06.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:22
Outras decisões
-
01/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Defiro ao expert o levantamento de 50% dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante transferência para o Banco do Brasil S.A, Agência: 3071-6, Conta Corrente: 1.822.521-7, de titularidade de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES, CPF: *28.***.*52-72 (PIX).
Dou à decisão força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
No mais, às partes partes para manifestação acerca do laudo pericial de ID n° 204579298, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
26/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:46
Outras decisões
-
18/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 13:58
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:58
Outras decisões
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:06
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029512-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº 190596710.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:44:41.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
20/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029512-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 185708532.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 09:31:10.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
06/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:00
Outras decisões
-
01/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:53
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:57
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
08/01/2020 14:05
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/01/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2019 02:55
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 15:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2019 20:18
Publicado Sentença em 13/11/2019.
-
13/11/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:55
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2019 17:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 03:58
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2019 19:00
Recebidos os autos
-
11/09/2019 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2019 18:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 04:57
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 03:51
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:58
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2019 01:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIANA DE LACERDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 01:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 03:06
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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