TJDFT - 0715116-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
26/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: ASSOCIACÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VISTA BELA em desfavor de EXECUTADO: PATRICIA NUNES CUNHA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data.
Todavia, mantenho o feito suspenso até 18/07/2026 visando cumprimento integral da obrigação, nos termos da decisão ID n. 205217071.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 23 de junho de 2025 11:59:24.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715116-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA EXECUTADO: PATRICIA NUNES CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
28/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702478-28.2024.8.07.0001
Paulo Cesar Chagas Borges
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 18:46
Processo nº 0041603-93.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Rosalino Alves da Silva
Advogado: Thiago Bazilio Rosa D Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2019 16:26
Processo nº 0729343-93.2021.8.07.0001
Real Administradora de Imoveis Proprios ...
Roberto Carlos de Oliveira
Advogado: Carolina de Sousa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2021 14:21
Processo nº 0708490-63.2021.8.07.0001
Edificio Financial Center Parking
Brisa Tower Hotelaria e Turismo LTDA
Advogado: Nathalia da Silva Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 20:03
Processo nº 0708212-57.2024.8.07.0001
Condominio Jardins dos Jatobas
Roberta Fernanda Pereira Feitosa
Advogado: Amanda Carolina de Sousa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 15:04