TJDFT - 0744045-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:19
Outras decisões
-
24/08/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:54
Outras decisões
-
29/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744045-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/06/2025 16:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:50
Outras decisões
-
09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:57
Outras decisões
-
29/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:15
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
08/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:54
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 03:30
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
24/03/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:29
Outras decisões
-
21/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:09
Outras decisões
-
04/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:11
Outras decisões
-
31/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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