TJDFT - 0706882-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:12
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RICHARDES MARINHO CAVALCANTI em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RICHARDES MARINHO CAVALCANTI em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:15
Outras decisões
-
30/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706882-77.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARDES MARINHO CAVALCANTI REU: BANCO BMG S.A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 12:38:14. -
16/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/12/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 05:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:19
Outras decisões
-
21/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:14
Juntada de Petição de memoriais
-
15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:04
Outras decisões
-
31/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706882-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARDES MARINHO CAVALCANTI REU: BANCO BMG S.A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor e pela parte ré.
Defende o autor que a sentença proferida por este juízo estaria eivada de omissão e contradição.
Por outro lado, sustenta a parte ré a existência de contradição na decisão recorrida. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença embargada.
Em relação ao recurso do autor, destaco que o valor fixado está em observância ao parâmetro aplicado pelas turmas recusais deste tribunal.
Ainda, em relação a majoração do dano moral por suposta perda de uma chance, a sentença foi clara ao expor os motivos pelos quais tais circunstâncias não foram consideradas no arbitramento da indenização.
Em relação ao recurso da ré, menciono que o autor comprovou, por meio da prova que instrui a exordial, a existência de anotação da dívida junto ao seu nome.
Portanto, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação das partes com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender das partes, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverão manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:49
Outras decisões
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 16:06
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/06/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 21:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:16
Outras decisões
-
04/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 10:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:24
Outras decisões
-
08/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706882-77.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARDES MARINHO CAVALCANTI REU: BANCO BMG S.A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compete ao juizado de origem a análise do pedido de aplicação das astreintes, no momento processual oportuno, qual seja, na fase instrutória, caso não haja acordo entre as partes.
Intime-se e dê-se regular prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA - DF, 5 de março de 2024, às 14:47:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:50
Outras decisões
-
04/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:33
Indeferido o pedido de RICHARDES MARINHO CAVALCANTI - CPF: *91.***.*44-20 (AUTOR)
-
04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:22
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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