TJDFT - 0705628-03.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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29/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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28/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0705628-03.2023.8.07.0017 AGRAVANTE: ERNANDES LOPES PEREIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo (Id. 67360607) interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
14/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/01/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/12/2024 15:28
Recurso Extraordinário não admitido
-
10/12/2024 15:28
Recurso Especial não admitido
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10/12/2024 11:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/12/2024 09:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 19:00
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:27
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
23/10/2024 12:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/09/2024 19:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 17:04
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
16/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:06
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
12/09/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:49
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa
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15/08/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
06/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:23
Retirado de pauta
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15/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
29/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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