TJDFT - 0705312-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIANA em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705312-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por MARIA LUCIA VIANA em face do DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 244255273), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Expeça-se imediatamente alvará de levantamento/transferência do valor depositado em ID 243705733 (R$ 8.063,44) em favor do patrono da exequente, conforme dados bancários de ID 244255273.
Depósito judicial em ID 243705733.
IV - Promova-se o levantamento de eventual restrição sobre bens.
V - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
VI - Eventuais custas adiantadas pelo credor deverão ser ressarcidas pelo devedor, nos termos dos artigos 82, parágrafo 2º, e 84, ambos do CPC.
VII - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:53:57.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Ofício de requisição
-
16/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIANA em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:43
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2024 01:19
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
25/04/2024 01:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 03:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705312-84.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LUCIA VIANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
04/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:45
Outras decisões
-
19/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIANA em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2023 01:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/07/2023 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/07/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIANA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:23
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:23
Deferido o pedido de MARIA LUCIA VIANA - CPF: *66.***.*59-49 (AUTOR).
-
15/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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