TJDFT - 0742700-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742700-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO EXECUTADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO Fica a parte executada intimada para ciência das custas (ID 224352931), bem como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 16:50:06.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
31/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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16/01/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742700-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO EXECUTADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há inércia da Secretaria na tramitação deste feito.
Observe a credora que os alvarás foram regularmente expedidos conforme recursos disponíveis na conta judicial, pois o depósito de ID nº 200260335 só foi disponibilizado ao Juízo em momento posterior à sentença de ID nº 201571951, conforme comprovante de ID nº 204377612 (16.7.2024).
Em todo o caso, mantenho o deferimento do levantamento do referido depósito, pois destina-se ao pagamento de verba determinada pela Corte Revisora, já acobertada pela preclusão (ID nº 200458228).
Observe a Secretaria os dados indicados no ID nº 204993440: R$ 3.024,30 (e acréscimos legais) em favor da credora Sarah Luíza Ferreira Lopes de Azevedo; e R$ 7.056,70 (e acréscimos legais) em favor do advogado credor Eduardo Esteves Pinto de Souza.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a exequente apresentar contrarrazões à apelação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com os cumprimentos deste Juízo. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
25/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:27
Outras decisões
-
24/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:56
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742700-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO EXECUTADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte exequente interpor recurso.
Fica a parte exequente, ora apelada, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de ID 204341096, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:11:06.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
22/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742700-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO EXECUTADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA SENTENÇA (com força de Ofício) Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO em desfavor de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAÚDE LIMITADA, conforme qualificações constantes dos autos.
Ao recurso interposto pela devedora não fora atribuído efeito suspensivo (ID nº 201149630), de sorte que convolo a penhora de ID nº 192402245 em pagamento.
Verifica-se que a obrigação encontra-se satisfeita, conforme ordens de transferência de ID`s 201205295 e 201203727, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, a serem suportadas pela devedora.
Comunique-se a extinção do feito ao ilustre Relator do AGI nº 0724015-83.2024.8.07.0000.
Expeça-se ordem de transferência do depósito de ID nº 200260335, conforme dados indicados no ID nº 197853913.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ______________________ A Sua Excelência o Senhor Desembargador ALVARO CIARLINI 2ª Turma Cível [via sistema] -
24/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742700-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO EXECUTADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem de transferência em favor dos credores, nos termos da decisão de ID nº 200611970, certificando-se o andamento do agravo, não obstante a cópia da decisão anexada pela parte credora.
Em seguida, não havendo outros requerimentos, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:54
Outras decisões
-
16/06/2024 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:52
Outras decisões
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:33
Indeferido o pedido de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
18/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:20
Outras decisões
-
08/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742700-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO EXECUTADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus suficientes fundamentos.
Em consulta ao sistema informatizado, foi verificado que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso. .
Sendo assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 50.405,00.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:04
Indeferido o pedido de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
03/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 20:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/02/2024 07:21
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:15
em cooperação judiciária
-
16/10/2023 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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