TJDFT - 0719440-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719440-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: VIP BUS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA DE SOUZA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em face de VIP BUS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 194974180, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte executada. honorários já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 23:12:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DANIEL MARREIROS OLIVEIRA *99.***.*45-04 em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUZA RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de VIP BUS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719440-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: VIP BUS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o processamento do pedido para esclarecimentos quanto à uma eventual confusão empresarial À Secretaria, para fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil.
Cadastre-se a sócia BARBARA DE SOUZA RIBEIRO como interessados, em razão do pedido de desconsideração, bem como da sociedade empresária TOP BUS TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA em razão do pedido de declaração de confusão patrimonial, e cadastre-se o assunto 'Desconsideração da Personalidade Jurídica', até que seja decidido o incidente.
Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil.
Citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 08:43:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:58
Outras decisões
-
07/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:01
Outras decisões
-
06/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VIP BUS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/11/2023 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de VIP BUS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2023 16:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 16:26
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
06/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:37
Indeferido o pedido de VIP BUS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (REU)
-
29/10/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2023 10:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:16
Outras decisões
-
05/10/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:53
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 15:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de VIP BUS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI em 11/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:17
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:18
Expedição de Edital.
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:18
Outras decisões
-
17/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/03/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/01/2023 09:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2023 16:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2022 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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