TJDFT - 0723574-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723574-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DO NASCIMENTO SEABRA REVEL: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR REU: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 250050843.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REVEL: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA, REU: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR, intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:19:17.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
15/09/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 17:46
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDROSO CONSTRUTORA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2025 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 23:00
Decorrido prazo de NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR - CPF: *49.***.*38-00 (REU), LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA - CPF: *20.***.*42-33 (REU) em 04/07/2025.
-
07/07/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 15:37
Desentranhado o documento
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Edital em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0723574-70.2022.8.07.0001, movida por CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONCA (CPF: *01.***.*49-72); contra PEDROSO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-20); LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA (CPF: *20.***.*42-33); NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR (CPF: *49.***.*38-00); sendo o presente para CITAR LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA (CPF: *20.***.*42-33) e NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR (CPF: *49.***.*38-00), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tomem conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientes de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Os requeridos ficam desde já cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID.234037121.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 13:20:29.
Eu, JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI Diretora de Secretaria Substituta -
09/05/2025 17:29
Expedição de Edital.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:44
Outras decisões
-
28/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723574-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DO NASCIMENTO SEABRA REVEL: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR REU: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a carta precatória encaminhada não foi devolvida até a presente data.
Assim, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar o andamento da deprecata no juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:04:48.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
15/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:43
Indeferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONCA - CPF: *01.***.*49-72 (AUTOR ESPÓLIO DE)
-
27/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723574-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DO NASCIMENTO SEABRA REVEL: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR REU: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Aguarde-se a apresentação dos esclarecimentos, pelo juízo deprecado, acerca do endereço do requerido NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR constante da precatória, cuja diligência não foi realizada (RUA 9 DE JULHO, 01 QUADRA, 61 LOTE, JD DO INGA, CEP: 72.850-240).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723574-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DO NASCIMENTO SEABRA REVEL: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR REU: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Diante das informações trazidas pelo autor, aguarde-se por 15 dias a apresentação dos esclarecimentos pelo juízo deprecado acerca da diligência não realizada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se o autor, comprovando ter requisitado as informações àquele juízo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723574-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DO NASCIMENTO SEABRA REVEL: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR REU: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há fundamento legal para utilização das medidas do art. 139 do CPC para a citação.
De outro lado, a citação por edital não é ato sujeito à mera opção da parte autora, reservando-se às hipóteses delineadas na norma processual (CPC, art. 256, I e § 3º).
Neste momento processual não foram esgotadas as vias ordinárias de localização, que passam pela expedição de cartas precatórias aos endereços de fora do Distrito Federal. À Secretaria, para expedir as cartas precatórias para citação de Luiz e Nilton nos endereços de ID 188820284.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:55
Indeferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONCA - CPF: *01.***.*49-72 (AUTOR ESPÓLIO DE)
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723574-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA DO NASCIMENTO SEABRA REVEL: PEDROSO CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR REU: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA, NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO LISTA DE ENDEREÇOS DILIGENCIADOS: LUIZ CARLOS PEDROSO DA SILVA 1.
SQS 203 BLOCO C AP 103 ASA SUL BRASÍLIA-DF CEP 70233-030 (não residem no local - ID 152178237). 2.
ID 153746065, SHN Quadra 2 Bloco J,Loja 193,EDIFÍCIO GARVEY PARK HOTEL, Asa Norte, CEP 70702-909; MUDOU-SE, ID 154885153 3.
RUA GOIANIA 142, QD 115, JARDIM DO INGA, CEP: 72850-350, LUZIANIA/GO - MUDOU-SE - ID: 185386269 4.
C G RORIZ 20 N S, BAIRRO CENTRO, CEP: 72800-010, LUZIANIA/GO - NÃO EXISTE O N.
INDICADO - ID: 185386178 5.
R CENTO E VINTE E TRES 1, QD 337, JD C AZUL, CEP: 07287-112, VALPARAISO DE GOIAS/GO - NÃO EXISTE O N.
INDICADO - ID: 184905523 6.
Q 209, R 230, CS 8, JD INGA, CEP: 72800-000,LUZIANIA/GO - NÃO EXISTE O N.
INDICADO - ID: 187550934 7.
RUA GOIANIA, 136, JARDIM DO INGA, QD 115, LT 136B, LUZIANIA/GO, CEP: 72850-350 - AUSENTE 3X - ID: 186708757 8.
RUA MARAJÓ, QD 01, BLOCO G LOTE H, AP 102, CEP: 72879-274, VALPARAISO DE GOIAS/GO - NÃO EXISTE O N.
INDICADO - ID: 184882396 NILTON PEDROSO DA SILVA JUNIOR 1.
SQS 203 BLOCO C AP 103 ASA SUL BRASÍLIA-DF CEP 70233-030 (não residem no local - ID 152178237). 2.
ID 153746064, SHN Quadra 2 Bloco J, Loja 193,EDIFÍCIO GARVEY PARK HOTEL, Asa Norte, CEP 70702-909 - MUDOU-SE, ID 154885208 3.
ID 153746090, R GOIANIA Q 115 LT 26,26,DESC ID 94844571,JD INGA, CEP 72850-350, AUSENTE 3X, ID 155679842 4.
Rua Marajó Qd 1 Bloco G Lote H Ap 102,Ypiranga, CEP 72879-274 - NÃO PROCURADO - ID: 157098822 5.
SCN QUADRA 4, NR 100, SL 201, ASA NORTE, CEP: 70714-900, BRASILIA/DF - DESCONHECIDO - CERTIDÃO OJ ID: 188820284 6.
RUA 9 DE JULHO, 01 QUADRA, 61 LOTE, JD DO INGA, CEP: 07285-024, LUZIANIA/GO - AUSENTE 3X - ID: 186708763 Manifeste-se o autor, acerca da diligências, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:27:07.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
05/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/02/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/01/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:22
Outras decisões
-
14/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONCA - CPF: *01.***.*49-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
21/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 09:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2022 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2022 07:14
Recebidos os autos
-
12/12/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2022 14:35
Decorrido prazo de PEDROSO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (REU) em 08/11/2022.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de PEDROSO CONSTRUTORA LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:01
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
13/10/2022 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
12/10/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 11:05
Recebidos os autos
-
03/07/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742441-80.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Erlania Veras Ferreira
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 16:13
Processo nº 0717430-86.2023.8.07.0020
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
William Pires de Miranda
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 12:06
Processo nº 0703584-65.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Claudio Henrique Nunes
Advogado: Alexandre Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 14:21
Processo nº 0717430-86.2023.8.07.0020
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
William Pires de Miranda
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 08:28
Processo nº 0703584-65.2024.8.07.0020
Bruno Cavalcante Goncalves
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Alexandre Alves de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 12:50