TJDFT - 0722416-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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19/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722416-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 11:23:29. -
26/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:11
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 15:14
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:58
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722416-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação Obrigação de Fazer / Não Fazer movida por RAFAELA NUNES DOS SANTOS em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Foi determinada a emenda à inicial na decisão ID 166041524.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Ceilândia-DF, 21 de agosto de 2023 15:44:19.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z -
21/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:56
Indeferida a petição inicial
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20/08/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722416-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de obrigação de fazer para pleitear a suspensão de descontos em conta corrente.
Deve a autora comprovar a sua alegada hipossuficiência econômica, fornecendo seus últimos três contracheques.
Ainda, é preciso apresentar as cópias dos contras que pretende impugnar.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
21/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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