TJDFT - 0718952-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/03/2024 18:47
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PEDRO MARIANO DE AGUIAR NETO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido formulados na inicial e CONDENO a Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), corrigido monetariamente desde a data da prestação do serviço (17/04/2023) e com juros de mora a partir da citação (17/10/2023 - ID nº 175900386), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/02/2024 12:54
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/11/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de PEDRO MARIANO DE AGUIAR NETO em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA EBENEZER em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de PEDRO MARIANO DE AGUIAR NETO em 07/11/2023 23:59.
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05/11/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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31/10/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:39
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 15:00
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:00
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de PEDRO MARIANO DE AGUIAR NETO em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:18
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/09/2023 19:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/09/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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