TJDFT - 0709456-50.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:13
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
27/09/2023 09:59
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709456-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA LEITE SOUZA, VERA LUCIA LEITE SOUSA SHIBA, GUSTAVO KENGY SHIBA EXECUTADO: SOCIEDADE MUTUARIA PEREIRA BARRETO SC LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 158753493, impondo-se a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA LEITE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709456-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA LEITE SOUZA, VERA LUCIA LEITE SOUSA SHIBA, GUSTAVO KENGY SHIBA EXECUTADO: SOCIEDADE MUTUARIA PEREIRA BARRETO SC LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 1.399,03 (mil trezentos e noventa e nove reais e três centavos), com guia de depósito no ID 168950826, para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 166662675.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Deverá a parte credora informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, pelo pagamento da referida quantia (R$ 1.399,03), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:16
Deferido o pedido de CLAUDIA HELENA LEITE SOUZA - CPF: *78.***.*02-02 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709456-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA LEITE SOUZA, VERA LUCIA LEITE SOUSA SHIBA, GUSTAVO KENGY SHIBA EXECUTADO: SOCIEDADE MUTUARIA PEREIRA BARRETO SC LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento parcial de ID 165375554, com guia de depósito de ID 165375553, no valor de R$ 10.179,44 (dez mil cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) referente à parte da condenação, defiro a liberação da quantia em favor da parte exequente.
Defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 10.179,44 (dez mil cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), depositada no Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID 165375554, para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 166662675.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Noutro giro, considerando que pagamento da condenação não foi integral, por mera liberalidade, intime-se a parte executada para complementar o valor da condenação, conforme cálculos apresentados no ID 166662678, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:52
Deferido o pedido de CLAUDIA HELENA LEITE SOUZA - CPF: *78.***.*02-02 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/07/2023 03:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709456-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA LEITE SOUZA, VERA LUCIA LEITE SOUSA SHIBA, GUSTAVO KENGY SHIBA EXECUTADO: SOCIEDADE MUTUARIA PEREIRA BARRETO SC LTDA DESPACHO Considerando que a advogada constituída pela parte autora não possui poderes para receber e dar quitação, conforme documentos de ID's 141696812, 143328429 e 144449523, intime-se a parte requerente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança, não podendo ser conta salário!), nome e CPF/CNPJ do titular.
Deverá a parte credora informar, na mesma oportunidade, se, pela referida quantia (R$10.179,44 - ID 165375554), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Ressalvo, que para a expedição de alvará eletrônico via pix (modalidade na qual a quantia depositada na conta judicial será transferida eletronicamente para a conta bancária) não é necessário que a parte possua chave pix cadastrada, mas, por questões técnicas do sistema, exige que sejam indicados os dados bancários da própria parte.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento (a quantia deverá ser levantada na agência bancária).
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:17
Deferido o pedido de CLAUDIA HELENA LEITE SOUZA - CPF: *78.***.*02-02 (REQUERENTE), GUSTAVO KENGY SHIBA - CPF: *09.***.*98-47 (REQUERENTE) e VERA LUCIA LEITE SOUSA SHIBA - CPF: *67.***.*50-20 (REQUERENTE).
-
14/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/06/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:01
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de GUSTAVO KENGY SHIBA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE MUTUARIA PEREIRA BARRETO SC LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEITE SOUSA SHIBA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO KENGY SHIBA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA LEITE SOUZA em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
15/03/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 08:34
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
07/03/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 00:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/12/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2022 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2022 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2022 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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