TJDFT - 0011286-04.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JACO DIAS DE SENA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:52
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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13/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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14/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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17/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:26
Decorrido prazo de JACO DIAS DE SENA - CPF: *08.***.*21-04 (INVENTARIANTE) em 28/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JACO DIAS DE SENA em 28/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011286-04.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DAVI DIAS DE SENA, DELCIR DIAS DE SENA, DIDIMO DIAS DE SENA, DILMA REGINA DE SENA LOPES, DINAIR DE SENA SOUZA, DIVA LUIZA DE SENA, ESAU DIAS DE SENA, JACO DIAS DE SENA HERDEIRO: DEVAIR DIAS DE SENA INVENTARIADO(A): ANAIAS BERNARDINO DE SENA, DAMARIS DIAS DE SENA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:49:05.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
26/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011286-04.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DAVI DIAS DE SENA, DELCIR DIAS DE SENA, DIDIMO DIAS DE SENA, DILMA REGINA DE SENA LOPES, DINAIR DE SENA SOUZA, DIVA LUIZA DE SENA, ESAU DIAS DE SENA, JACO DIAS DE SENA HERDEIRO: DEVAIR DIAS DE SENA INVENTARIADO(A): ANAIAS BERNARDINO DE SENA, DAMARIS DIAS DE SENA CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante a cumprir integralmente o despacho de ID 192771677, juntando aos autos a certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do falecido (ANANIAS BERNARDINO DE SENA), uma vez que foi juntada apenas a certidão em nome da falecida Damares. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:00:17.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
30/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0011286-04.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DAVI DIAS DE SENA, DELCIR DIAS DE SENA, DIDIMO DIAS DE SENA, DILMA REGINA DE SENA LOPES, DINAIR DE SENA SOUZA, DIVA LUIZA DE SENA, ESAU DIAS DE SENA, JACO DIAS DE SENA HERDEIRO: DEVAIR DIAS DE SENA INVENTARIADO(A): ANAIAS BERNARDINO DE SENA, DAMARIS DIAS DE SENA DESPACHO I.
Em que pese a informação de cumprimento integral das determinações de ID. 186486692, não é o que se verifica da análise detida dos autos, notadamente no que tange a necessária juntada das certidões negativas em nome do espólio de ANAIAS (1) e do espólio de DAMARIS (2).
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias: a) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome dos falecidos; b) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome dos de cujus.
A propósito, quando muito admitir-se-á a apresentação de certidão positiva de débito com efeito de negativa a ser obtida após o parcelamento do débito de forma administrativa.
II.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias, dever-se-á juntar procurações devidamente atualizadas em nome dos cônjuges dos herdeiros DELCIR (Francisca Maria de Souza), DINAIR (Jorge José de Souza), DAVI (Denair Romana de Sena).
III.
Após, ouça-se a Fazenda Pública do Distrito Federal.
IV.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
10/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011286-04.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DAVI DIAS DE SENA, DELCIR DIAS DE SENA, DIDIMO DIAS DE SENA, DILMA REGINA DE SENA LOPES, DINAIR DE SENA SOUZA, DIVA LUIZA DE SENA, ESAU DIAS DE SENA, JACO DIAS DE SENA HERDEIRO: DEVAIR DIAS DE SENA INVENTARIADO(A): ANAIAS BERNARDINO DE SENA, DAMARIS DIAS DE SENA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:05:11.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
05/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0011286-04.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DAVI DIAS DE SENA, DELCIR DIAS DE SENA, DIDIMO DIAS DE SENA, DILMA REGINA DE SENA LOPES, DINAIR DE SENA SOUZA, DIVA LUIZA DE SENA, ESAU DIAS DE SENA, JACO DIAS DE SENA HERDEIRO: DEVAIR DIAS DE SENA INVENTARIADO(A): ANAIAS BERNARDINO DE SENA, DAMARIS DIAS DE SENA DESPACHO Converto o julgamento em diligência, ficando o inventariante intimado a cumprir com exatidão a decisão em ID 167377235, no prazo de 10 (dez) dias.
I) Com efeito, a decisão em ID 167377235 determinou a juntada de certidões NEGATIVAS em nome do espólio de ANAIAS (1), do espólio de DAMARIS (2) e referente ao imóvel a inventariar (3), e não em nome dos herdeiros.
Assim, CUMPRA-SE a determinação, notadamente quitando-se o débito de IPTU sobre o bem objeto da partilha, sem o que não é possível ultimar-se o feito (ID 172611293), que se arrasta desde 2017! A propósito, quando muito admitir-se-á a apresentação de certidão positiva de débito com efeito de negativa a ser obtida após o parcelamento do débito de forma administrativa.
Prazo: dez (10) dias.
II) Ainda, verifica-se que alguns dos herdeiros são casados em regime de comunhão universal de bens; destarte, junte-se procuração em nome dos cônjuges dos herdeiros DELCIR (Francisca Maria de Souza), DINAIR (Jorge José de Souza), DAVI (Denair Romana de Sena).
Prazo: dez (10) dias.
III) Ainda, deverão os herdeiros proceder à CONFERÊNCIA de TODOS os dados constantes do esboço de partilha em ID 171431750 (por exemplo, a herdeira DILMA é viúva e não casada).
IV) Enfim, deverá o patrono das partes apresentar esboço de partilha IDÊNTICO ao constante em ID 171431750, com as correções dos dados que estiverem errôneos e, ainda: a) acrescentando na qualificação de cada herdeiro o regime de bens do casamento e o nome do cônjuge; b) corrigindo o valor atribuído ao imóvel pois, uma vez que não foi feita a avaliação do bem e, portanto, não se está cogitando de seu valor atual de mercado, deverá constar como valor a base de cálculo atribuída para fins de ITCMD, calculado e quitado em julho/2020, conforme ID 68771780, ou seja: "4.1 – Imóvel localizado na QNN 23, Conjunto J, Lote 37, Ceilândia - DF, com as características da matrícula nº 58908 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF, no valor de R$ 216.386,32 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), utilizado como base de cálculo ao ITCMD, conforme demonstrativo de cálculo em ID 68771780." c) por conseguinte, corrigir os itens 5.1 e 6 do mesmo esboço.
Prazo: dez (10) dias.
V) Após cumpridas as determinações acima pelo inventariante, dê-se vista à Curadoria Especial e retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, 13 de fevereiro de 2024 19:35:47.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito -
13/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
13/02/2024 20:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/02/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011286-04.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DAVI DIAS DE SENA, DELCIR DIAS DE SENA, DIDIMO DIAS DE SENA, DILMA REGINA DE SENA LOPES, DINAIR DE SENA SOUZA, DIVA LUIZA DE SENA, ESAU DIAS DE SENA, JACO DIAS DE SENA HERDEIRO: DEVAIR DIAS DE SENA INVENTARIADO(A): ANAIAS BERNARDINO DE SENA, DAMARIS DIAS DE SENA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 16:05:45.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
21/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011286-04.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DAVI DIAS DE SENA, DELCIR DIAS DE SENA, DIDIMO DIAS DE SENA, DILMA REGINA DE SENA LOPES, DINAIR DE SENA SOUZA, DIVA LUIZA DE SENA, ESAU DIAS DE SENA, JACO DIAS DE SENA HERDEIRO: DEVAIR DIAS DE SENA INVENTARIADO(A): ANAIAS BERNARDINO DE SENA, DAMARIS DIAS DE SENA CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
Dando prosseguimento ao feito, em cumprimento à decisão de ID 167366235: II.
Feito, intimem-se os requerentes para conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 5 dias.
Alerto que o silêncio implicará anuência (art. 111 do CC).
Em igual prazo de 5 dias, o inventariante deverá juntar aos autos certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) atualizada de débitos em nome dos inventariados e do imóvel, expedida pela Secretaria de Economia/Fazenda do Distrito Federal.
III.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:31:37.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
11/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
09/09/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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12/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 23:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:09
Deferido o pedido de DEVAIR DIAS DE SENA - CPF: *73.***.*17-49 (HERDEIRO).
-
02/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011286-04.2017.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DAVI DIAS DE SENA, DELCIR DIAS DE SENA, DIDIMO DIAS DE SENA, DILMA REGINA DE SENA LOPES, DINAIR DE SENA SOUZA, DIVA LUIZA DE SENA, ESAU DIAS DE SENA, JACO DIAS DE SENA HERDEIRO: DEVAIR DIAS DE SENA INVENTARIADO(A): ANAIAS BERNARDINO DE SENA, DAMARIS DIAS DE SENA CERTIDÃO 1.
Certifico que somente o herdeiro DEVAIR DIAS DE SENA, representado pela Curadoria Especial, se manifestou sobre o esboço de partilha anexado em id:163624109, os demais requerentes permaneceram silentes. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante para ciência e manifestação acerca da petição de id:165125812.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 15:51:41.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
20/07/2023 15:58
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE SENA - CPF: *01.***.*76-15 (REQUERENTE), DELCIR DIAS DE SENA - CPF: *58.***.*43-91 (REQUERENTE), DIDIMO DIAS DE SENA - CPF: *79.***.*65-87 (REQUERENTE), DILMA REGINA DE SENA LOPES - CPF: *23.***.*28-91 (REQUERENTE), DINAIR
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DIDIMO DIAS DE SENA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DINAIR DE SENA SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DIVA LUIZA DE SENA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DILMA REGINA DE SENA LOPES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ESAU DIAS DE SENA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DAVI DIAS DE SENA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DELCIR DIAS DE SENA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 21:19
Decorrido prazo de DEVAIR DIAS DE SENA - CPF: *73.***.*17-49 (HERDEIRO) em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DEVAIR DIAS DE SENA em 26/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:30
Publicado Edital em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:26
Expedição de Edital.
-
27/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JACO DIAS DE SENA em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/09/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/08/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 03:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 17:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/08/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 06:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:47
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:13
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/03/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
23/10/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de JACO DIAS DE SENA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 11:10
Expedição de Alvará.
-
18/05/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:28
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:28
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/05/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de JACO DIAS DE SENA em 13/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 22:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 05:05
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:36
Recebidos os autos
-
01/08/2019 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/07/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 16:53
Decorrido prazo de CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:34
Decorrido prazo de JACO DIAS DE SENA em 27/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 05:30
Decorrido prazo de JACO DIAS DE SENA em 21/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 10:40
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
15/06/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:28
Juntada de petição
-
11/06/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 07:02
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 10:53