TJDFT - 0713976-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 16 de setembro de 2025 15:41:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/09/2025 23:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de WANDER ALBUQUERQUE XAVIER em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713976-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER ALBUQUERQUE XAVIER REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição.
Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s).(Parte autora sucumbente) BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
28/08/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 20:17
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:25
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
13/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de WANDER ALBUQUERQUE XAVIER em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713976-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER ALBUQUERQUE XAVIER REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
04/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713976-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER ALBUQUERQUE XAVIER REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 188287075, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 1 de março de 2024 19:38:08.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
01/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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08/02/2024 17:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de WANDER ALBUQUERQUE XAVIER em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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