TJDFT - 0700853-44.2020.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700853-44.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, FRANCISCO ALVES DA SILVA, ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA DECISÃO Arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:10
Outras decisões
-
02/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:03
Outras decisões
-
26/06/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:26
Outras decisões
-
14/06/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando o disposto no art. 854 do CPC, passo à consulta via SISBAJUD.
Desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta decisão, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, 15 de maio de 2024 14:37:11. -
15/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:37
em cooperação judiciária
-
13/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:08
Outras decisões
-
08/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/05/2024 03:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:52
Outras decisões
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700853-44.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, FRANCISCO ALVES DA SILVA, ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA DECISÃO Considerando o disposto no art. 854 do CPC, passo à consulta via SISBAJUD.
Segue protocolo de bloqueio.
Tendo em vista a inexistência de saldo/relacionamentos com as instituições financeiras da parte executada, fica o credor intimado a promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, pena de arquivamento.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/04/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:13
Outras decisões
-
18/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:33
Outras decisões
-
09/04/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700853-44.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, FRANCISCO ALVES DA SILVA, ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:40
Outras decisões
-
07/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:27
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO AVELINO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de TERRACAP em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:30
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
16/11/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:22
Expedição de Alvará.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 22:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 23:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO AVELINO DA SILVA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/10/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO AVELINO DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO AVELINO DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO AVELINO DA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/06/2022 23:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO AVELINO DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
05/10/2020 19:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/10/2020 23:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO AVELINO DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 02:22
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 18:22
Recebidos os autos
-
31/07/2020 18:22
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/07/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO AVELINO DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:33
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMPOS BEZERRA DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO AVELINO DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de AGUIA RODAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO AVELINO DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:48
Recebidos os autos
-
05/06/2020 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/06/2020 21:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Edital em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 20:37
Expedição de Edital.
-
29/04/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 16:23
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/04/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2020 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:09
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/03/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:28
Recebidos os autos
-
24/03/2020 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/03/2020 08:05
Recebidos os autos
-
20/03/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/03/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 17:04
Mandado devolvido dependência
-
12/02/2020 17:04
Mandado devolvido dependência
-
07/02/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 09:54
Recebidos os autos
-
06/02/2020 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/02/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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