TJDFT - 0706235-22.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 23:25
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706235-22.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABIMAEL MENDES CAVALCANTE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
10/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:18
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 09:18
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/05/2024 14:47
Outras decisões
-
02/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/05/2024 03:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706235-22.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABIMAEL MENDES CAVALCANTE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:49:06.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706235-22.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABIMAEL MENDES CAVALCANTE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 10:18:41.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:02
Outras decisões
-
30/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2023 14:57
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 00:59
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:54
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 21:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:15
Nomeado perito
-
23/03/2023 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 21:15
Outras decisões
-
23/03/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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