TJDFT - 0704577-15.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
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31/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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16/04/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 20:54
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704577-15.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARCELO SOUZA VAZ SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto Lei 911/69, na qual foi deferida a medida liminar, mas o réu e o veículo não foram localizados.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, informando se houve a quitação do débito.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de manifestação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
04/03/2024 19:55
Juntada de Certidão
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01/03/2024 23:34
Recebidos os autos
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01/03/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 23:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2023 23:59.
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 09:53
Recebidos os autos
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21/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 18:46
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 21:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 18:39
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:50
Recebidos os autos
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05/04/2022 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2022 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2022 18:43
Recebidos os autos
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03/04/2022 18:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/03/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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