TJDFT - 0708275-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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25/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/01/2025 01:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 01:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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16/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRICA AMERICAN COOKIES LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FABRICA AMERICAN COOKIES LTDA em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FABRICA AMERICAN COOKIES LTDA em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708275-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICA AMERICAN COOKIES LTDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Em agravo de instrumento, o e.TJDFT deferiu pedido liminar nos seguintes termos: Frente a todo o exposto, ante o concomitante preenchimento dos referidos requisitos, DEFIRO o pedido liminar para, em antecipação dos efeitos da tutela recursal, DETERMINAR que a empresa agravada se abstenha de realizar qualquer cobrança referente à multa prevista no art. 116, § 1º, das “Condições Gerais PME UNIMED Nacional” em relação à agravante, até o julgamento final da demanda originária (ProceComCiv 0708275-82.2024.8.07.0001).
Comunique-se ao juízo originário o teor da presente decisão.
Intime-se a empresa recorrida, facultando-lhe a apresentação de resposta ao presente agravo Apenas a título de juízo de retratação, mantenho a decisão vergastada, devendo, por óbvio, prevalecer a decisão judicial do e.TJDFT no âmbito do agravo.
Considerando que a ré apresentou a sua contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, nos termos do artigo 350 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por cautela (eis que já determinada a intimação no agravo), intime-se a parte requerida para que tenha ciência da juntada da decisão proferida no agravo (ID 194304779).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
25/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FABRICA AMERICAN COOKIES LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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12/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708275-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICA AMERICAN COOKIES LTDA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 2 de abril de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
31/03/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:15
Declarada incompetência
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12/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708275-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICA AMERICAN COOKIES LTDA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, esclareça a autora a escolha do foro de Brasília, pois a demandante encontra-se estabelecida em Águas Claras/DF (ID nº 188855930), que coincide com o foro eleito pelas partes no contrato de ID nº 188858660 ( cláusula 171 - pág. 47), evitando-se eventual nulidade dos atos praticados. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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