TJDFT - 0003573-77.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TSUTOMU SUGUIURA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003573-77.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO: TSUTOMU SUGUIURA, CECILIA MITSIE KASEGAVA SUGUIURA DECISÃO Trata-se de digitalização do processo 2000.01.1.022830-0.
Foi firmado o acordo entre as partes ID 174441311.
O instrumento da transação foi homologado conforme decisão ID 174441313.
Após o decurso dos prazos legais, o processo foi definitivamente arquivado.
Os autos físicos foram digitalizados e distribuídos no PJe com a numeração em epígrafe e as partes intimadas a se manifestar sobre a digitalização.
A TERRACAP requer a suspensão do processo por 180 dias.
A parte executada pugna pelo arquivamento do feito.
Decido.
O acordo entre as partes homologado por este Juízo tem como objeto a regularização da ocupação da área da Chácara 32 do Núcleo Rural de Taguatinga.
Em que pese o longo prazo decorrido desde a homologação da avença sem o seu efetivo cumprimento, em razão de entraves extraprocessuais, de acordo com informação recente prestada pela Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A em ID 188753522, o processo administrativo de regularização encontra-se em regular tramitação.
Por este motivo, os autos não devem aguardar em suspensão, mas sim, serem arquivados definitivamente com baixa.
Anote-se que, em caso de descumprimento do acordo homologado, qualquer parte pode requerer o desarquivamento do processo mediante simples petição.
Portanto, INDEFIRO o pedido da TERRACAP.
Dê-se ciência às partes.
Em seguida, arquivem-se com baixa.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Sem necessidade de se aguardar o prazo de ciência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:32
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
-
06/03/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/03/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de TSUTOMU SUGUIURA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:37
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
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31/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/01/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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16/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:12
Recebidos os autos
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15/12/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/12/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:02
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 22:45
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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