TJDFT - 0708360-85.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:53
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
07/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação em que a parte autora requer a desistência do feito.
Intimada, a parte requerida concordou com a desistência.
DECIDO.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:27
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/01/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DE MOURA FILHO em 24/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2023 19:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DE MOURA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 12:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/09/2022 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 11:04
Recebidos os autos
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12/09/2022 11:04
Outras decisões
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09/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/08/2022 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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19/07/2022 15:43
Recebidos os autos
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19/07/2022 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/06/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/06/2022 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2022 18:33
Recebidos os autos
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29/06/2022 18:33
Declarada incompetência
-
29/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 16:24
Recebidos os autos
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22/06/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2022 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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