TJDFT - 0738018-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:53
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO TRINDADE CRUZ em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de NILTON HAMANN em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de instrumento - Cumprimento de Sentença - Penhora da cota parte do executado na fração do imóvel herdado por sua esposa, que não é parte na execução - Regime da comunhão universal de bens.
Ausência de cláusula de incomunicabilidade – Compra e venda não comprovada - Penhora deferida, reservandose ao cônjuge e demais coproprietários as respectivas cotas, que incidirão sobre o produto da alienação integral do bem. -
23/02/2024 20:45
Conhecido o recurso de NILTON HAMANN - CPF: *94.***.*39-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 16:19
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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09/10/2023 14:35
Decorrido prazo de NILTON HAMANN - CPF: *94.***.*39-53 (AGRAVANTE) em 20/09/2023.
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09/10/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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18/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 16:39
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 15:55
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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11/09/2023 07:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/09/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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