TJDFT - 0707793-29.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MONTBLANC PARTICIPACOES S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MONTBLANC PARTICIPACOES S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707793-29.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA, MONTBLANC PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
14/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MONTBLANC PARTICIPACOES S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:03
Deferido o pedido de ROESLEY FRANCISCO DE PINHO SILVA - CPF: *02.***.*44-03 (AUTOR).
-
12/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707793-29.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO RIBEIRO PERASSOLO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Anote-se o cessionário peticionante de ID 202573674 no cadastramento dos autos como terceiro interessado.
Em seguida, intime-se o cessionário para juntar comprovante de comunicação ao INSS acerca da cessão de precatório, por meio de petição protocolizada à Presidência do Instituto, em cumprimento ao disposto no §14 do art. 100 da Constituição Federal e §3º do art. 16 da Resolução n. 115 do CNJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do comprovante, intimem-se as partes (exequente e executado) para manifestação sobre a cessão, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PERASSOLO em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PERASSOLO em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2024 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:50
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707793-29.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO RIBEIRO PERASSOLO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para juntar carta de concessão e históricos de créditos dos benefícios recebidos, a fim de que possa ser analisado o cálculo apresentado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PERASSOLO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707793-29.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO RIBEIRO PERASSOLO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PERASSOLO em 26/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PERASSOLO em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707793-29.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO RIBEIRO PERASSOLO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:39:28.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
12/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707793-29.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO RIBEIRO PERASSOLO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que o INSS converteu o auxílio-acidente para a espécie acidentária.
Diante da inércia do INSS em apresentar cálculos, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:14
Juntada de Informações prestadas
-
07/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PERASSOLO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
02/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:29
Outras decisões
-
13/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 09:46
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PERASSOLO em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:40
Outras decisões
-
03/07/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:08
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PERASSOLO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO PERASSOLO em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:09
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:14
Nomeado perito
-
14/04/2023 16:14
Outras decisões
-
14/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702454-88.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Infinite
Nilsa Oliveira Barros Sales
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 15:38
Processo nº 0738018-77.2023.8.07.0000
Nilton Hamann
Paulo Trindade Cruz
Advogado: Evandro Wilson Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 07:14
Processo nº 0717611-05.2018.8.07.0007
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Bela Rodrigues de Oliveira
Advogado: Emanuella Lopes Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2018 19:08
Processo nº 0714571-75.2024.8.07.0016
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Wendell de Sousa Viana
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2025 13:23
Processo nº 0714571-75.2024.8.07.0016
Wendell de Sousa Viana
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 16:10