TJDFT - 0718096-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:36
Outras decisões
-
20/08/2025 15:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JACKSON SOUSA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718096-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACKSON SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/11/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a decisão que deferiu a tutela de urgência e julgo: a) procedente o pedido, para determinar ao réu que efetive o direito do autor, com a redução de 20 horas em sua carga horária na regência de classe, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado; b) improcedente o pedido de condenação de pagar por danos morais.
Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Atribuo força de ofício à presente sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718096-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACKSON SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/08/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRTIO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:14
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 23:14
Desentranhado o documento
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04/04/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718096-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACKSON SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para juntar o documento de id 188789975 - Pág. 1 em formato legível.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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