TJDFT - 0711652-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711652-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VENTURA MOURA REU: BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, INTIMO a parte AUTORA, para realizar o pagamento das custas. no valor de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), conforme cálculos do Contador Judicial, ID 202619547, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS As informações sobre cadastro, emissão da guia e pagamento estão no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais (www.tjdft.jus.br - SERVIÇOS - Custas Judiciais). (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
02/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 04:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/07/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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27/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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11/06/2024 12:55
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/06/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/06/2024 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 02:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
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15/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711652-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VENTURA MOURA REU: BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos: a) comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante. b) nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. . "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/03/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711652-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VENTURA MOURA REU: BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de redistribuição formulado pela parte autora, conforme ID n.º 187399024.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:51:23.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:22
Determinada a distribuição do feito
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28/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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