TJDFT - 0704613-63.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 07:40
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:46
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:24
Outras decisões
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06/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/07/2024 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704613-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY EXECUTADO: VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 07/06/2024, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024 08:31:40.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
19/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:05
Deferido o pedido de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY - CNPJ: 34.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704613-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY REVEL: VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERIMENTO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Preenchidos os requisitos legais, autorizo o início da fase de cumprimento da sentença/acórdão assim delimitado: 1.
Dados da execução: Dados da Execução Descrição PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO Id 185968933 EXEQUENTE (NOME e CPF/CNPJ) RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY CNPJ: 34.***.***/0001-35 (AUTOR) EXECUTADO (NOME e CPF/CNPJ) VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS CPF: *28.***.*12-72 VALOR ESTIMADO DA EXECUÇÃO NÃO TEM - OBRIGAÇÃO DE FAZER DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO 08/09/2023 (Id 172218199) OBJETO DA EXECUÇÃO Obrigação principal.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO SENTENÇA - EMD (id 168704303) Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para sanar a omissão indicada, passando o dispositivo da sentença conter a seguinte condenação: CONDENO a ré ao pagamento das despesas processuais.
Mantenho, quanto ao mais, íntegra a sentença.
SENTENÇA (Id 157529699) Com essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a ré na obrigação de promover a adequação da cobertura executada no terraço do imóvel de sua propriedade (Apartamento n. 501 do Residencial Isabella Accioly, localizado na CNB 12, Taguatinga Norte – DF) aos ditames estabelecidas na Convenção e no Regimento interno da entidade condominial, e nas normas técnicas de engenharia civil aplicáveis, em especial a NORMA NBR 16.280 e o Manual do Proprietário, nos limites da causa de pedir e dos pedidos formulados na exordial e em consonância com o laudo pericial produzido no presente feito (id 142625139), no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada por ora ao valor da obra, sem prejuízo de sua majoração, caso necessário.
CONDENO a ré a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 85, §2º, do CPC.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), pessoalmente, pelo correio, para (1)“promover a adequação da cobertura executada no terraço do imóvel de sua propriedade (Apartamento n. 501 do Residencial Isabella Accioly, localizado na CNB 12, Taguatinga Norte – DF) aos ditames estabelecidas na Convenção e no Regimento interno da entidade condominial, e nas normas técnicas de engenharia civil aplicáveis, em especial a NORMA NBR 16.280 e o Manual do Proprietário, nos limites da causa de pedir e dos pedidos formulados na exordial e em consonância com o laudo pericial produzido no presente feito (id 142625139), no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada por ora ao valor da obra, sem prejuízo de sua majoração, caso necessário”. ; (2) apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, que independe de penhora e de nova intimação (art. 525 do CPC).
Caso o(a) devedor(a) apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), deverá a Secretaria, após certificar a sua tempestividade, promover a imediata intimação do(a) exequente, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual anotar-se-á a conclusão para decisão, sem prejuízo da regular continuidade da execução.
Caso seja impossível a tutela específica (promover a adequação da cobertura executada no terraço do imóvel de sua propriedade) ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, intime-se a exequente para requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, indicando o valor pretendido, sem prejuízo da multa diária arbitrada, no prazo de 05 dias, contados da juntada do mandado de busca e apreensão não cumprido, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:27
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:27
Deferido o pedido de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY - CNPJ: 34.***.***/0001-35 (AUTOR).
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04/03/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/02/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
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07/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 19:13
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/09/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 10:06
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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22/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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31/07/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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28/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 09:06
Recebidos os autos
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14/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2023 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 13:04
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 04:20
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 13:56
Recebidos os autos
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10/02/2023 13:56
Deferido o pedido de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY - CNPJ: 34.***.***/0001-35 (AUTOR).
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31/01/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/01/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 10:41
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
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15/11/2022 21:50
Juntada de Petição de laudo
-
15/11/2022 21:49
Juntada de Petição de laudo
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15/11/2022 18:34
Juntada de Petição de laudo
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS em 04/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 09:34
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
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19/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/09/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY em 09/09/2022 23:59:59.
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10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA FRAGOSO FARIAS em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 11:17
Recebidos os autos
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19/08/2022 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/07/2022 23:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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28/06/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2022 00:35
Recebidos os autos
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27/06/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ISABELLA ACCIOLY em 28/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 16:35
Recebidos os autos
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21/03/2022 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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