TJDFT - 0716277-66.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:09
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de recurso adesivo
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19/09/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716277-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA MARIA DA SILVA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte AUTOR: VANUSA MARIA DA SILVA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:07:27.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
22/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:45
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 11:00
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
28/04/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/04/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/03/2024 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716277-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA MARIA DA SILVA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID nº 186912735, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 1 de março de 2024 11:05:04.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
02/03/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a VANUSA MARIA DA SILVA - CPF: *06.***.*54-04 (AUTOR).
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22/01/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/12/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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20/12/2023 04:09
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:06
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 04:02
Recebidos os autos
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20/12/2023 04:02
Deferido o pedido de VANUSA MARIA DA SILVA - CPF: *06.***.*54-04 (AUTOR).
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20/12/2023 03:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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20/12/2023 03:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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