TJDFT - 0702478-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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11/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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10/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 15:23
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:56
Extinto o processo por desistência
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19/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de OSANETE GOMES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702478-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: OSANETE GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos..
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: OSANETE GOMES DOS SANTOS Endereço: Quadra 11, 98, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-110 Bem objeto da ação: - Marca VW, modelo VIRTUS AF, chassi n.º 9BWDL5BZ0LP113157, ano de fabricação 2020 e modelo 2020, cor BRANCA, placa REE1G23, renavam *12.***.*18-10.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF *46.***.*07-53, (61) 98532--5504,(61) 98532--5504 WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523- 2503, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559-5111,61 8559-5111, ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, JOSÉ MARIO RIBEIRO DE FRANCA LOPES, CPF *10.***.*44-29, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, 61 9619- 2572, FRANCISCO CANINDE DE SOUSA ALVES, CNPJ 026.071.685/0001-50, (61) 99392-1533,(61) 99392- 1533, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CPF *43.***.*90-82, (61) 98338 7489, HEITOR PINHO DE MACENA, CPF *25.***.*01-06, (61) 9528-4744,(61) 9528-4744.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 29 de fevereiro de 2024, 09:34:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188135775 Petição Inicial Petição Inicial 24022816432542900000172160774 188135776 1_Petição Inicial_48395560 Petição 24022816432553500000172160775 188135778 2_1_Procuração_PROC_48395560 Procuração/Substabelecimento 24022816432585700000172160777 188135780 2_2_Procuração_PROC_48395560 Procuração/Substabelecimento 24022816432630100000172160779 188135783 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_48395560 Substabelecimento 24022816432695800000172160782 188135785 2_4_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_48395560 Substabelecimento 24022816432729100000172160784 188135786 3_Atos_Constitutivos_48395560 Atos constitutivos 24022816432757400000172160785 188135788 4_1_Documento_RECEITA_48395560 Outros Documentos 24022816432795200000172163187 188135790 4_2_Documento_CONTRATO_48395560 Outros Documentos 24022816432815800000172163189 188135791 4_3_Documento_GRAVAME_48395560 Outros Documentos 24022816432845600000172163190 188135793 4_4_Documento_DETRAN_48395560 Outros Documentos 24022816432874800000172163192 188137645 4_5_Documento_NOTPOSITIVA_48395560 Outros Documentos 24022816432898600000172163194 188137648 4_6_Documento_PLANILHA_48395560 Outros Documentos 24022816432924200000172163197 188137650 4_7_Documento_PLANILHA_48395560 Outros Documentos 24022816432945600000172163199 188137651 4_8_Documento_FICHA_CADASTRAL_48395560 Outros Documentos 24022816432972000000172163200 188137652 4_9_Documento_CERTIDÃO_48395560 Outros Documentos 24022816432999200000172163201 188137653 5_Guias de Custas_48395560 Comprovante de Pagamento de Custas 24022816433016800000172163202 -
04/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:47
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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