TJDFT - 0704828-87.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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16/08/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704828-87.2023.8.07.0012 REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERASMO RAMOS DA PAIXAO SCHNEIDER Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704828-87.2023.8.07.0012 REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERASMO RAMOS DA PAIXAO SCHNEIDER Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) CERTIDÃO De Odem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência.
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704828-87.2023.8.07.0012 REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERASMO RAMOS DA PAIXAO SCHNEIDER Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) CERTIDÃO De Odem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência.
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
05/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 04:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704828-87.2023.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERASMO RAMOS DA PAIXAO SCHNEIDER Certifico e dou fé que anexo o demonstrativo dos cálculos das custas intermediárias.
ROMÁRIO DE CARVALHO CHAVES BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 21:55:04. -
07/03/2024 21:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
06/03/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:13
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
31/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/01/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
17/11/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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