TJDFT - 0703222-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAUL MIGUEL LEMOS BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADALISSON LOPES BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 18:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADALISSON LOPES BORGES em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2024 07:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ADALISSON LOPES BORGES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BARUC LEMOS BORGES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de RAUL MIGUEL LEMOS BORGES em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de ADALISSON LOPES BORGES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de RAUL MIGUEL LEMOS BORGES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de BARUC LEMOS BORGES em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 13:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703222-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: ADALISSON LOPES BORGES, R.
M.
L.
B., B.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ADALISSON LOPES BORGES REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:13
Outras decisões
-
14/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703222-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: ADALISSON LOPES BORGES, R.
M.
L.
B., B.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ADALISSON LOPES BORGES REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
A ação é intentada, como um dos autores, pelo senhor ADÁLISSON, maior, o qual, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, deverá comprovar, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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