TJDFT - 0718227-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718227-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO MARTINS SANT ANNA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: RICARDO MARTINS SANT ANNA em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 222260749.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 17:55
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
16/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:27
Outras decisões
-
05/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:32
Outras decisões
-
25/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:21
Outras decisões
-
09/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:53
Outras decisões
-
16/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:09
Outras decisões
-
08/07/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
05/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:25
Outras decisões
-
01/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:26
Outras decisões
-
11/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:39
Outras decisões
-
17/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:53
Outras decisões
-
26/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:08
Outras decisões
-
08/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:16
Outras decisões
-
05/03/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718227-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO MARTINS SANT ANNA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a juntada dos documentos de ID nº 186958179 pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:28
Outras decisões
-
19/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:50
Outras decisões
-
29/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:29
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
24/11/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:20
Outras decisões
-
06/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
01/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS SANT ANNA em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/06/2023 11:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:45
Outras decisões
-
12/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
04/06/2023 19:28
Outras decisões
-
29/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 23:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 23:09
Outras decisões
-
26/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:26
Outras decisões
-
17/03/2023 01:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 21:12
Recebidos os autos
-
10/03/2023 21:12
Outras decisões
-
23/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 23:05
Recebidos os autos
-
20/02/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 23:05
Outras decisões
-
14/02/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
02/01/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/01/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 15:32
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 18:36
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/12/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 20:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:52
Declarada incompetência
-
30/11/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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