TJDFT - 0705853-41.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de OSMAR FIGUEIREDO DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de SIMONE BORGES FIGUEIREDO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de OS ALIMENTOS EIRELI - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705853-41.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OS ALIMENTOS EIRELI - EPP, OSMAR FIGUEIREDO DA COSTA, SIMONE BORGES FIGUEIREDO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de SIMONE BORGES FIGUEIREDO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de OSMAR FIGUEIREDO DA COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de OS ALIMENTOS EIRELI - EPP em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705853-41.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OS ALIMENTOS EIRELI - EPP, OSMAR FIGUEIREDO DA COSTA, SIMONE BORGES FIGUEIREDO SENTENÇA Trata-se de ação de execução movido por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de OS ALIMENTOS EIRELI - EPP, OSMAR FIGUEIREDO DA COSTA e SIMONE BORGES FIGUEIREDO em que as partes requerem a homologação do acordo trazido sob ID’s 187217717 e 187217718.
As partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por meio das petições de ID’s 187217717 e 187217718, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, e 925, todos do CPC.
Indefiro,
por outro lado, o pedido de suspensão do feito, uma vez que a celebração de acordo permite a formação de título executivo judicial nos moldes da vontade expressa pelas partes.
Ademais, a homologação do acordo não acarreta prejuízo para os litigantes, eis que na hipótese de eventual inadimplemento superveniente, terá o credor a sua disposição o cumprimento de sentença nos exatos termos do ajuste entabulado.
Assim como, indefiro também, à cláusula referente aos valores bloqueados, uma vez que não há valores constritos no presente feito.
Custas, eventualmente existentes, pela parte executada.
Sem honorários, pois incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado, intima-se para o recolhimento das custas eventualmente em aberto; e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de OSMAR FIGUEIREDO DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de OS ALIMENTOS EIRELI - EPP em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SIMONE BORGES FIGUEIREDO em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:19
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
19/11/2023 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701928-79.2024.8.07.0018
Odesia Vieira de Souza e Silva
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Mariana Teixeira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 18:49
Processo nº 0702090-86.2024.8.07.0014
Rejane Pinto Barbosa Oliveira
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 19:11
Processo nº 0717402-96.2024.8.07.0016
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Ana Raquel da Silva Guerra
Advogado: Tiago Aued
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 15:40
Processo nº 0708185-69.2023.8.07.0014
Banco Gm S.A
Claudio Marcio Neves Pereira
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 17:21
Processo nº 0717402-96.2024.8.07.0016
Ana Raquel da Silva Guerra
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ana Raquel da Silva Guerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 18:35