TJDFT - 0700936-12.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
08/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:17
Juntada de ata
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
23/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700936-12.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA EUNICE CORREIA MAIA REQUERIDO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Ciente do acórdão que anulou a sentença.
Intime-se o autor para indicar no máximo 3 testemunhas, bem como informar se haverá necessidade de intimação ou se providenciará o seu comparecimento.
Ao réu, para que indique o seu respectivo rol nos mesmos termos supramencionados, sob pena de preclusão.
Prazo: 5 dias.
Cumpridas as determinações, designe-se audiência de instrução e julgamento e adotem-se as providências necessárias.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
11/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:21
Outras decisões
-
10/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/10/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 15:09
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700936-12.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA EUNICE CORREIA MAIA REQUERIDO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Recurso inominado interposto pela parte AUTORA.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte RÉ para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
24/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:54
Outras decisões
-
18/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
03/05/2024 08:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 02:20
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700936-12.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA EUNICE CORREIA MAIA REQUERIDO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Indefiro o pleito de urgência.
Matéria que exaure o mérito, sendo certo que a própria autora informa que já houve a oferta de substituição, mas que os reus estariam em mora, situação essa que demanda a formação do contraditório para uma melhor avaliação do feito.
Citem-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
05/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/03/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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