TJDFT - 0703521-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703521-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDITORA CORTE LTDA - ME REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais.
Recolhidas as custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquive-se o presente feito, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 12:30
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:30
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2024 17:40
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:13
Indeferido o pedido de EDITORA CORTE LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (REQUERENTE)
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29/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/05/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:24
Indeferida a petição inicial
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08/03/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703521-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDITORA CORTE LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque a instituição bancária requerida teria modificado, unilateralmente, os parâmetros supostamente pactuados por ocasião da aplicação dos recursos financeiros do requerente por ela administrados, postula esta parte a produção antecipada de provas orais e periciais, com fundamento no artigo 381 e seguintes do CPC.
Da leitura da inicial e dos documentos que a instruem, porém, não é possível aquilatar a verossimilhança das alegações do requerente, não se divisando dos autos elemento de convicção, ainda que indiciário, no sentido de que o negócio jurídico em questão teria sido realizado nos moldes noticiados.
Assim, concedo à parte requerente prazo de 15 dias para que emende a inicial, instruindo os autos com elemento de convicção, ainda que indiciário, de que teria havido a pactuação, em 105% do CDI, do índice de rendimento das aplicações financeiras em que se escudam seus pedidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/01/2024 19:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:12
Declarada incompetência
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31/01/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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