TJDFT - 0714421-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714421-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, HEBERT CHAVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 205176376.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714421-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, HEBERT CHAVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714421-70.2023.8.07.0003 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR .
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/06/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
06/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de HEBERT CHAVES PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:51
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:21
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
04/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 17:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 02:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:57
Decorrido prazo de IMPACTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
11/05/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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