TJDFT - 0745525-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0745525-89.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TISCOSKI PRESTACAO DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA D E C I S Ã O Defiro o pedido de ID 58136376.
Compulsando os autos principais, verifico que no pedido formulado pelo agravante, o qual foi indeferido pelo juízo de origem e fundamentou a interposição do presente recurso, constava expressamente a "aplicação da “teimosinha” por 60 dias nas contas bancárias do executado FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA (sisbajud)".
Em que pese o Acórdão não tenha sido expresso ao determinar a realização da "teimosinha", considerando-se a celeridade e a economia processuais, entendo devida a sua realização, em razão da existência de ordem implícita na decisão colegiada.
Assim, oficie-se ao juízo de origem, com cópia da presente decisão, a fim de que seja realizada a pesquisa ao sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
21/04/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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21/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:55
Deferido o pedido de
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18/04/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/04/2024 18:08
Processo Desarquivado
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18/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:49
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MANRE - INDUSTRIA DE CIMENTO E ARGAMASSA LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de TISCOSKI PRESTACAO DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
RENOVAÇÃO.
SISBAJUD.
BUSCA DE ATIVOS.
RAZOABILIDADE. ÚLTIMA PESQUISA HÁ MAIS DE UM ANO.
PESQUISA PELA FERRAMENTA SNIPER.
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA AINDA NÃO CONCLUÍDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É dever do juiz adotar as medidas cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Princípio da colaboração. 2.
Não existe qualquer limite legal ao número de pesquisas realizadas nos sistemas informatizados.
Nesse sentido, a jurisprudência assentou-se pela possibilidade de reiteração da constrição on-line, desde que a medida seja pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, se o quadro fático-probatório dos autos apresentar indícios de alteração da condição financeira do devedor, apta a justificar a repetição da medida, ou, ainda, se houver transcorrido um lapso temporal razoável desde a última consulta. 3.
Diante da análise do caso concreto, tendo transcorrido prazo considerável desde a última pesquisa aos sistemas informatizados, cabível a reiteração da diligência. 4.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, foi desenvolvido com vistas a promover maior efetividade e agilidade aos processos judiciais. (https://www.cnj.jus.br/entenda-como-usar-o-prevjud-e-o-sniper-novas-solucoes-do-justica-4-0/) 5.
Não é razoável exigir do juiz de primeira instância a realização de consulta à ferramenta ainda não implementada de forma efetiva. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
27/02/2024 16:44
Conhecido o recurso de TISCOSKI PRESTACAO DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 13:21
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
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10/11/2023 08:26
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:00
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/10/2023 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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