TJDFT - 0737303-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/05/2024 12:23
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2.
A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 3.
O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
08/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:17
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 19:35
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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28/12/2023 18:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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31/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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29/09/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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