TJDFT - 0717585-67.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:03
Baixa Definitiva
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08/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:02
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ MEIRE CRUZ REBOUCAS em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
PASSAGEM AÉREA.
ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL.
FALECIMENTO DE FAMILIAR.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
RESSARCIMENTO DEVIDO.
DANO MORAL INCABÍVEL.
PROVIDO EM PARTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pela companhia aérea objetivando reforma da sentença que julgou procedente em parte o pedido para revisar o contrato de transporte aéreo e condenar a ré ao pagamento de 80% do valor da passagem e de compensação por danos morais de R$4.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o autor: (i) cumpriu os requisitos para recebimento do reembolso de 80% do valor da passagem aérea a título de assistência emergencial; (ii) faz jus ao recebimento de compensação por dano moral em razão do desvio produtivo do consumidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na hipótese, a solicitação do reembolso foi feita dentro do prazo de sete dias do óbito da genitora (22/11/2023), com encaminhamento da documentação necessária. 4.
A recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC), pelo que se impõe a manutenção da condenação ao pagamento do desconto ofertado.
Precedentes: Acórdãos 1425794 e 1671092. 5.
Dano moral.
Desvio produtivo.
A teoria do desvio produtivo autoriza a condenação do fornecedor que, de modo abusivo, impõe ao consumidor perda de tempo e energia no reconhecimento do seu direito.
Na questão em exame, resta incontroverso que a busca do direito por via administrativa foi intentada pelo irmão do autor; portanto, incabível a condenação por danos morais, tendo em vista que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (art.18 do CPC).
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a condenação ao pagamento de compensação por danos morais.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por ausência de recorrente integralmente vencido.[i] Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 18; art. 373, inciso II.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Recurso Inominado 0708802-97.2021.8.07.0014, Rel.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal, Publicado no PJe: 10/06/2022; TJDFT, Recurso Inominado 0704212-43.2022.8.07.0014, Rel.
ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, Publicado no PJe: 10/03/2023. -
11/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:23
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 17:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 21:44
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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03/09/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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03/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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