TJDFT - 0730544-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:57
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 18:57
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de F.E FACTORING E REPRESENTACOES EIRELI - ME em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA.
ORDENAMENTO PROCESSUAL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV, DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A interpretação da norma procedimental leva a entender que o próprio legislador antecipou o juízo de razoabilidade e proporcionalidade, para admitir a penhora tão somente de salários superiores a 50 salários mínimos, o que não seria o caso dos autos. 2.
Os proventos de aposentadoria, assim como os salários, possuem natureza de contraprestação pelo trabalho e destinam-se à subsistência daqueles que os recebem, daí a justificar-se a proteção legal por meio da impenhorabilidade (art. 833, IV, do Código de Processo Civil). 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
05/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:00
Conhecido o recurso de F.E FACTORING E REPRESENTACOES EIRELI - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:45
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:24
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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06/12/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 13:38
Desentranhado o documento
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03/11/2023 12:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/10/2023 07:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIO ANDRADE CRUZ em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
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07/09/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de F.E FACTORING E REPRESENTACOES EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 02:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/08/2023 02:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 15:40
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:06
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/07/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/07/2023 14:23
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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